Propaganda Eleitoral

É proibido pela Lei Eleitoral a propaganda em qualquer lugar, sendo publico ou privado, que tenha um grande movimento de pessoas, por exemplo: estádios de futebol, supermercados, comércios, estacionamentos e igrejas. Tendo esta base, é proibido que um candidato use o espaço da Igreja ou em suas proximidades para pedir votos e fazer campanhas de … Leia mais



